Educação Inclusiva
- Independente de qualquer limitação, a criança deve frequentar a escola e ter acesso a tudo que é disponibilizado regularmente às outras crianças.
- Toda pessoa é capaz de aprender.
Benefícios:
A implementação da educação inclusiva gera benefícios para todos - favorecem o desenvolvimento cognitivo de jovens com deficiência e promovem ganhos no desenvolvimento sócio-emocional, trabalhando a empatia e melhorando o processo de socialização
Principais desafios para implementação:
Professores e funcionários sem formação especializadaSolução proposta: Promover atualização constante de professores, inclusive no que diz respeito a utilização de ferramentas tecnológicas especificas e nesse ponto devemos ressaltar a importância da flexibilização e adaptação curricular em favor da aprendizagem, além da mudança do olhar para as avaliações levando em conta o desenvolvimento mais o processo e as habilidades desenvolvidas do que somente o conteúdo.
Infraestrutura/ambientes acessíveisSolução proposta: realizar adaptações físicas para atender a demanda desses estudantes, construção de rampas, colocação de piso tátil, além de adaptações curriculares;
Preconceito - tanto da comunidade onde a escola está inserida, como das famílias das salas onde essas crianças/adolescentes estudam.Solução proposta: realizar palestras desmistificando o assunto, que demonstrem a importância da empatia e do acolhimento desses estudantes, como essa experiência será transformadora para todos envolvidos.
Em alguns momentos a educação inclusiva acaba se confundindo com a educação especial.
Políticas Públicas:
- 1988 - Constituição Federal do Brasil
- Artigo 205: Define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um princípio.Artigo 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,preferencialmente na rede regular de ensino;
- 1990 - Conferência Mundial de Educação Para Todos - ONU
- 1994 - Declaração de Salamanca
1. Toda criança tem direito à educação.
2. Toda criança possui traços de aprendizagem que são únicos.
3. A diversidade de características e necessidades deve ser
levada em consideração na implementação de sistemas e programas educacionais.
4. As pessoas com
necessidades especiais têm o direito de frequentar escolas regulares, e estas,
por sua vez, devem acolhê-las e acomodá-las dentro de uma pedagogia que
satisfaça suas necessidades de aprendizagem.
5. Tais escolas
regulares devem combater condutas discriminatórias, promovendo um espaço
acolhedor e inclusivo.
- 2001 - Lei Federal nº 10.172/2001 Plano Nacional de Educação;
- 2004 - Decreto Federal 5.296/04 Programa Brasil Acessível;
- 2006 - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Assegurar o sistema de Educação Inclusiva;
- 2008 - Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
- 2009 - RESOLUÇÃO Nº 4/2009 Conselho Nacional da Educação -diretrizes para o AEE.
- 2015 - Lei Federal nº 13.146/15 Lei Brasileira de Inclusão - LBI
- 1990 - Conferência Mundial de Educação Para Todos - ONU
- 1994 - Declaração de Salamanca
- 2001 - Lei Federal nº 10.172/2001 Plano Nacional de Educação;
- 2004 - Decreto Federal 5.296/04 Programa Brasil Acessível;
- 2006 - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência - Assegurar o sistema de Educação Inclusiva;
- 2008 - Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva;
- 2009 - RESOLUÇÃO Nº 4/2009 Conselho Nacional da Educação -diretrizes para o AEE.
- 2015 - Lei Federal nº 13.146/15 Lei Brasileira de Inclusão - LBI
PNE - Plano Nacional de Educação e a educação inclusiva (Lei 13.005/14)
Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE) com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Indicadores:
https://www.observatoriodopne.org.br/meta/educacao-especial/inclusiva
Fonte :MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
2. Porcentagem da população de 4 a 17 anos com dificuldade de enxergar, ouvir, caminhar ou deficiência mental/intelectual permanente na escola.
https://www.observatoriodopne.org.br/meta/educacao-especial/inclusiva
Fonte: IBGE/Censo Demográfico
Na prática: O caso da Escola Clarisse Fecury - Rio Branco
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O QUE É, PRINCÍPIOS E IMPORTÂNCIA. Fundação Instituto de Administração, 2019. Disponível em: https://fia.com.br/blog/educacao-inclusiva/. Acesso: 09 de junho de 2021.




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